Análise de Amostras de Hoje e Análise de Amostras em Tempo Real Após Horas Pre-Market News Resumo de Citações de Flash Citação Gráficos Interativos Configuração Padrão Por favor, note que uma vez que você fizer sua seleção, ela se aplicará a todas as futuras visitas ao NASDAQ. Se, a qualquer momento, estiver interessado em voltar às nossas configurações padrão, selecione Configuração padrão acima. Se você tiver dúvidas ou tiver problemas ao alterar suas configurações padrão, envie um e-mail para isfeedbacknasdaq. Confirme sua seleção: Você selecionou para alterar sua configuração padrão para a Pesquisa de orçamento. Esta será agora sua página de destino padrão, a menos que você altere sua configuração novamente ou exclua seus cookies. Tem certeza de que deseja alterar suas configurações? Temos um favor a perguntar Desabilite seu bloqueador de anúncios (ou atualize suas configurações para garantir que o javascript e os cookies estejam ativados), para que possamos continuar fornecê-lo com as notícias do mercado de primeira linha E os dados que você espera de nós. Participar no ETS da UE Introdução ao Sistema de Comércio de Emissões da UE, incluindo como funciona o Sistema de Cap-and-Trade, como os subsídios livres são alocados, detalhes sobre o cumprimento, inclusão da aviação no Sistema e O Reino Unido opt-out regime para pequenos emissores e hospitais. O RCLE-UE é o maior sistema multi-país e multi-sectorial de comércio de emissões de gases com efeito de estufa no mundo. Inclui mais de 11.000 centrais eléctricas e instalações industriais em toda a UE, com cerca de 1.000 destas no Reino Unido. Estes incluem usinas, refinarias de petróleo, plataformas offshore e indústrias que produzem ferro e aço, cimento e cal, papel, vidro, cerâmica e produtos químicos. Outras organizações, incluindo universidades e hospitais, podem também ser abrangidas pelo RCLE-UE, dependendo da capacidade de combustão dos equipamentos nos seus locais. Os operadores de aviação que voam para ou a partir de um aeroporto europeu também estão abrangidos pelo RCLE-UE. Esta orientação explica o sistema de cap and trade da UE, incluindo detalhes das fases de entrega do Sistema. Fornece informações sobre o pedido de subsídios gratuitos da Fase III do Reino Unido através das suas Medidas Nacionais de Implementação (NIMs), bem como detalhes sobre a conformidade e verificação. Há também seções sobre regulação de emissões para a indústria da aviação e UKs Small Emitters e Hospitais Opt-out Scheme. Cap and trade O ETS da UE funciona numa base de cap and trade, pelo que existe um limite máximo ou limite de emissões de gases com efeito de estufa permitido por todos os participantes abrangidos pelo Sistema e este limite é convertido em licenças de emissão negociáveis. Os direitos de emissão negociáveis são atribuídos aos participantes no mercado no RCLE-UE, isto é feito através de uma mistura de atribuição gratuita e leilões. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO2 (ou o seu equivalente). Os participantes abrangidos pelo RCLE-UE devem monitorizar e comunicar as suas emissões anualmente e entregar os direitos de emissão suficientes para cobrir as suas emissões anuais. Os participantes que são susceptíveis de emitir mais do que a sua atribuição têm a opção entre tomar medidas para reduzir as suas emissões ou comprar licenças adicionais quer do mercado secundário, e. Empresas detentoras de licenças de que não necessitam ou de leilões realizados por Estados-Membros. Estão disponíveis mais informações sobre o RCLE-UE. Mercados de carbono. Não importa onde (em termos de localização física) as reduções de emissões são feitas porque as poupanças de emissões têm o mesmo efeito ambiental onde quer que sejam feitas. O raciocínio subjacente ao comércio de emissões é que permite que as reduções de emissões ocorram onde o custo da redução é mais baixo, diminuindo o custo global de enfrentar as mudanças climáticas. Como funciona a negociação: um exemplo hipotético simplificado Historicamente, a instalação A ea instalação B emitem 210 toneladas de CO2 por ano. No âmbito do processo de repartição da UE, são concedidos 200 subsídios cada um. Ao final do primeiro ano, foram registradas emissões de 180Mt para a instalação A, uma vez que instalou uma caldeira de eficiência energética no início do ano, o que reduziu suas emissões de CO2. Agora é livre para vender suas licenças excedentes no mercado de carbono. No entanto, a instalação B emitiu 220Mt de CO2 porque precisava aumentar sua capacidade de produção e era muito caro investir em tecnologia de eficiência energética. Por conseguinte, a instalação B adquiriu licenças de emissão do mercado, que tinham sido disponibilizadas porque a instalação A tinha podido vender as suas licenças adicionais. O efeito líquido é que o investimento em redução de carbono ocorre no local mais barato e as emissões de CO2 são limitadas aos 400 licenças emitidas para ambas as instalações. Fases de entrega do Sistema de Comércio de Emissões Até à data, foram entregues ou acordadas três fases operacionais do RCLE-UE, embora se preveja que o regime prosseguirá para além de 2020: Fase I (1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2007) Esta fase está concluída. Mais detalhes sobre esta fase podem ser vistos na versão dos Arquivos Nacionais da página web da DECC: EU ETS Phase I. Fase II (1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2017) A Fase II do RCLE-UE coincidiu com o primeiro Período de Compromisso de Quioto. A Fase II baseou-se nas lições da primeira fase e foi ampliada para cobrir as emissões de CO2 do vidro, lã mineral, gesso, queima da produção offshore de petróleo e gás, produtos petroquímicos, negro de fumo e siderúrgicas integradas. Na fase II, cada Estado-Membro desenvolveu um plano nacional de atribuição (PAN), que fixa a quantidade total de licenças de emissão que o Estado-Membro pretendia emitir durante essa fase e como propôs distribuir essas licenças a cada um dos seus operadores abrangidos pela Sistema. Cada PAN tinha de ser aprovado pela Comissão Europeia. O PPA aprovado da Fase II do Reino Unido foi publicado em 16 de Março de 2007. Mais pormenores sobre esta fase podem ser consultados na versão dos Arquivos Nacionais da versão dos Arquivos Nacionais da página web da DECC: EU ETS Phase 2. Fase III (1 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020) A actual fase do RCLE-UE baseia-se nas duas fases anteriores e é significativamente revista para dar um contributo mais importante para a luta contra as alterações climáticas, incluindo: E um aumento no leilão desses subsídios, bem como o regime do Reino Unido para reduzir os custos de conformidade para pequenos emissores e hospitais. O limite da UE reduzirá o número de licenças disponíveis em 1,74 por ano, proporcionando uma redução global de 21 abaixo das emissões verificadas de 2005 até 2020. A trajectória será calculada a partir de um ponto de partida do ponto médio da Fase II e descreverá uma redução A partir de 2017. Atribuição gratuita de licenças Todos os sectores abrangidos pelo regime comunitário de comércio de licenças de emissão. Com excepção da maior parte do sector energético da UE, dispõem de uma atribuição gratuita de licenças de emissão, a fim de contribuir para a sua transição para uma economia com baixas emissões de carbono. Além disso, os sectores industriais com risco significativo de concorrência de países sem custos de carbono semelhantes (ver secção sobre a fuga de carbono no RCLE-UE para obter mais informações) são elegíveis para receber uma maior proporção de licenças de graça. Em 2017, os Estados-Membros foram obrigados a apresentar à Comissão Europeia uma lista do número preliminar de licenças de emissão gratuitas a conceder a cada instalação industrial da fase III, designadas medidas nacionais de execução ou NIM. O Reino Unido apresentou os seus NIM à Comissão Europeia em 12 de Dezembro de 2017 e posteriormente apresentou NIM modificados em Abril de 2017. Em 5 de Setembro de 2017, a Comissão anunciou a conclusão do processo de verificação e confirmação da atribuição gratuita de licenças ETS em cada Estado - NIMs. Além disso, anunciou a necessidade de um factor de correcção intersectorial para garantir que a atribuição de licenças de emissão em toda a UE permaneça dentro do limite estabelecido na Directiva RCLE. O factor reduziu a atribuição preliminar para cada instalação de CELE da UE em 5.73 em 2017, subindo para 17.56 em 2020. A redução média de alocação é, portanto, 11.58 durante o período 2017-2020. A primeira lista a seguir apresenta os números de atribuição gratuita da Fase III para cada instalação industrial no Reino Unido, tal como aprovada pela Comissão Europeia em 18 de Dezembro de 2017. A segunda lista apresenta os números actualizados de atribuição livre da Fase III, Acordado nos NIM do Reino Unido para instalações individuais a partir de 30 de Abril de 2017, por exemplo devido a cessações parciais, reduções significativas de capacidade ou instalações que tenham entrado no RCLE-UE (novos operadores). Esta lista será actualizada numa base anual para ter em conta outras alterações à atribuição ao longo da fase. MS Excel Spreadsheet. 73.2KB Este ficheiro pode não ser adequado para utilizadores de tecnologia assistiva. Solicite um formato acessível. Se você usar tecnologia assistiva (por exemplo, um leitor de tela) e precisar de uma versão deste documento em um formato mais acessível, envie um e-mail para correspondencedecc. gsi. gov. uk. Diga-nos o formato que você precisa. Ajudar-nos-á se você disser qual tecnologia assistiva você usa. PDF. 635KB. 14 páginas Este arquivo pode não ser adequado para usuários de tecnologia assistiva. Solicite um formato acessível. Se você usar tecnologia assistiva (por exemplo, um leitor de tela) e precisar de uma versão deste documento em um formato mais acessível, envie um e-mail para correspondencedecc. gsi. gov. uk. Diga-nos o formato que você precisa. Ajudar-nos-á se você disser qual tecnologia assistiva você usa. Em PDF. 727KB. 31 páginas Este ficheiro pode não ser adequado para utilizadores de tecnologia assistiva. Solicite um formato acessível. Se você usar tecnologia assistiva (por exemplo, um leitor de tela) e precisar de uma versão deste documento em um formato mais acessível, envie um e-mail para correspondencedecc. gsi. gov. uk. Diga-nos o formato que você precisa. Ajudar-nos-á se você disser qual tecnologia assistiva você usa. PDF. 397KB. 32 páginas Este arquivo pode não ser adequado para usuários de tecnologia assistiva. Solicite um formato acessível. Se você usar tecnologia assistiva (por exemplo, um leitor de tela) e precisar de uma versão deste documento em um formato mais acessível, envie um e-mail para correspondencedecc. gsi. gov. uk. Diga-nos o formato que você precisa. Ajudar-nos-á se você disser qual tecnologia assistiva você usa. Fuga de carbono eo ETS da UE O termo vazamento de carbono é um termo usado para descrever a perspectiva de um aumento das emissões globais de gases com efeito de estufa quando uma empresa muda a produção ou o investimento fora da UE porque - na ausência de um acordo internacional juridicamente vinculativo sobre o clima - Para repercutir os aumentos de custos induzidos pelo ETS da UE para os seus clientes sem perda significativa de quota de mercado. A melhor maneira de lidar com o vazamento de carbono seria um acordo internacional juridicamente vinculativo sobre o clima. Isto criaria condições equitativas para a indústria dentro e fora da UE no que se refere à contabilização dos custos do carbono. Entretanto, o EU ETS prevê dois mecanismos para atenuar o risco de fuga de carbono. Em primeiro lugar, os sectores considerados de risco significativo de fuga de carbono são elegíveis para beneficiar de 100 atribuições gratuitas de licenças até ao ponto de referência dos sectores. Trata-se de uma fonte significativa de ajuda, uma vez que os sectores não considerados em risco receberão 80% da sua dotação de forma gratuita em 2017, diminuindo anualmente para 30 em 2020, com vista a atingir 0 (isto é, leilões completos) em 2027. Estados-Membros para compensar os sectores que apresentam um risco significativo de fuga de carbono em consequência dos custos indirectos do RCLE-UE (isto é, através de aumentos dos preços da electricidade relacionados com o RCLE-UE), desde que os regimes sejam concebidos dentro do quadro estabelecido pela Comissão Europeia Esquema de compensação de fuga para mais informações). O governo do Reino Unido apoia firmemente o princípio da atribuição gratuita na ausência de um acordo internacional sobre o clima. Acreditamos que a atribuição gratuita proporcionada de licenças de emissão dá alívio a sectores com risco significativo de fuga de carbono, sem criar barreiras ao comércio internacional. Preocupa-nos, no entanto, que os riscos mais graves não sejam suficientemente compensados no futuro se as actuais regras do RCLE-UE não forem reformadas para a Fase IV do RCLE-UE. O governo britânico reconhece as preocupações da indústria em torno da competitividade e da fuga de carbono e está empenhado em garantir que os sectores verdadeiramente em risco significativo de fuga de carbono estejam protegidos contra este risco. Em junho de 2017, publicamos um projeto de pesquisa encomendado pelo Departamento de Energia e Mudança Climática e realizado pela Vivid Economics e Ecofys. Que investiga a ocorrência de fuga de carbono até agora e os condutores fundamentais da fuga de carbono para uma selecção de sectores industriais e avalia as medidas em vigor para a sua mitigação. O relatório modela o risco de vazamento de carbono para 24 setores industriais e foi produzido em consulta com as partes interessadas da indústria. A análise de modelos mostra que, na ausência de quaisquer medidas de mitigação de políticas (como a atribuição gratuita de licenças de emissão), a não inclusão do potencial de redução de carbono e o aumento da regulamentação do carbono fora da União Europeia, vários sectores correm o risco de fugas. Dadas estas suposições, a análise de modelagem mostra taxas mais elevadas de fuga de carbono do que se esperaria que ocorresse na realidade. As opiniões expressas no relatório são as dos seus escritores, e não representam uma posição oficial do governo do Reino Unido. O relatório final, os estudos de caso e a análise pelos pares estão disponíveis: Perspectivas de fuga de carbono no âmbito da Fase III do RCLE-UE e seguintes Avaliação do estado de fuga de carbono para a atribuição gratuita de licenças Os sectores em risco de fuga de carbono são avaliados com base num conjunto de critérios e Limiares estabelecidos na Directiva RCLE-UE. A lista de sectores considerados de risco de fuga para o período 2017-2017 foi acordada através do procedimento de comitologia da UE em Dezembro de 2009. com aditamentos à lista feita nas decisões subsequentes da Comissão Europeia. A Directiva EU ETS permite uma revisão dos sectores em risco de cinco em cinco anos, com a possibilidade de acrescentar sectores à lista numa base anual, ad hoc. Em 5 de Maio de 2017, a Comissão Europeia publicou o seu projecto de lista de sectores para o período 2017-19. Com base nos critérios quantitativos e qualitativos estabelecidos na Directiva RCLE. O projecto de lista de fugas de carbono será apresentado brevemente à Comissão de Alterações Climáticas da UE, após o que deverá ser enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho durante três meses antes da adopção. Em 31 de Agosto de 2017, o Reino Unido respondeu à consulta da Comissão Europeia sobre a metodologia para a determinação da lista de fugas de carbono para 2017-19. Resposta da Grã-Bretanha à consulta da Comissão Europeia sobre as hipóteses a utilizar para a lista de fugas de carbono do ETS da UE para 2017-19 (PDF - 163KB 12 páginas) Esquema Indirecto de Compensação de Fuga de Carbono Na Declaração de Outono de 2017, o Chanceler anunciou que o governo pretendia implementar Medidas para reduzir o impacto da política sobre os custos de eletricidade para as indústrias mais intensivas em eletricidade, começando em 2017 e valendo cerca de 250 milhões ao longo do período de revisão da despesa. Como parte disto, o governo se comprometeu a compensar as empresas mais intensivas em energia elétrica para ajudar a compensar o custo indireto do piso de preço do carbono e do ETS da UE. Sujeitas às orientações relativas aos auxílios estatais. No Orçamento de 2017, o Chanceler anunciou que a compensação pelos custos indirectos do piso de preços de carbono e do EU ETS seria alargada até 2019-2020. A Comissão Europeia adoptou uma revisão das orientações relativas aos auxílios estatais para a compensação dos custos indirectos do RCLE-UE em Junho de 2017. Estas orientações enumeram os sectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono devido aos custos das emissões indirectas e fornecem Níveis de compensação que podem ser disponibilizados a eles. Qualquer plano de compensação dos Estados-Membros deve ser concebido dentro do quadro estabelecido pela Comissão Europeia. Em Outubro de 2017, a DECC eo BIS lançaram uma consulta sobre o regime de compensação das indústrias que utilizam energia intensiva. Que estabeleceu nossas propostas para a elegibilidade e concepção do pacote de compensação. A consulta, que terminou em Dezembro de 2017, proporcionou uma oportunidade a todos os interessados no pacote de comentar as propostas, ajudando-nos a garantir que a compensação visa as empresas que correm maior risco de fuga de carbono devido à energia e ao clima Políticas de mudança. Após uma análise aprofundada das respostas e do apuramento dos auxílios estatais para o pacote de compensação do RCLE-UE, em Maio de 2017 publicámos a resposta dos governos à consulta e à concepção final do regime de compensação do RCLE-UE. O Reino Unido começou a efectuar pagamentos em relação aos custos indirectos do RCLE-UE em 2017. Para a compensação do preço do carbono, que continua sujeita à aprovação da Comissão Europeia, esperamos publicar orientações no final do Verão e começar os pagamentos pouco depois. Reserva de Novos Participantes A Reserva de Novos Participantes (NER) é uma reserva de licenças da UE, reservada para novos operadores ou operadores existentes que tenham aumentado significativamente a sua capacidade. Os Reguladores do RCE do Reino Unido são responsáveis pela administração e avaliação de todas as aplicações de NER. Os operadores que iniciem uma actividade de novo operador devem apresentar um pedido de NER ao seu regulador no prazo de 12 meses a partir do início do funcionamento normal da nova ou alargada actividade. Mais informações sobre a candidatura ao NER da Fase III estão disponíveis na página web da Agência Europeia do Ambiente: EU ETS New Exant Reserve (NER). Podem ser obtidas informações adicionais sobre as licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE. Permissões. Cumprimento do RCLE-UE Os Regulamentos 2017 do Sistema de Comércio de Emissões de Gases com Efeito Estufa exigem que todos os operadores que realizam uma actividade abrangida pelo RCLE-UE possuam uma licença de emissão de gases com efeito de estufa - uma licença para operar e emitir gases com efeito de estufa cobertos pelo RCLE - . As actividades abrangidas pelo RCLE-UE são uma das actividades enumeradas no Anexo I da Directiva RCLE-UE. Os reguladores do RCLE-UE são responsáveis pela aplicação do Regulamento do RCLE-UE, incluindo funções operacionais como a concessão e manutenção de licenças e planos de emissões (para a aviação), monitorização e relatórios (incluindo planos de monitorização) Relatórios), avaliando os pedidos ao NER. Determinação de reduções nas alocações como resultado de mudanças na capacidade ou cessação de atividades, troca de informações com UKAS sobre atividades de verificação. Para efeitos do cálculo das sanções civis, a DECC determina o valor do preço do carbono ETS da UE utilizado pelo regulador. A determinação é publicada em Novembro de cada ano: Em 7 de Agosto de 2017, lançámos uma consulta sobre uma série de alterações técnicas ao Regulamento de 2017 sobre o regime de comércio de emissões de gases com efeito de estufa, a fim de simplificar e harmonizar as sanções do ETS na transição para a Fase III, Clareza e reduzir o fardo para as empresas. Acompanhamento, comunicação de informações, verificação e acreditação Um operador do RCLE-UE deve propor um plano de monitorização ao solicitar uma licença de emissões de gases com efeito de estufa (ou plano de emissões para Operadores de aviação). O plano de monitorização fornece informações sobre a forma como as emissões dos operadores do RCLE-UE serão medidas e comunicadas. Deve ser desenvolvido um plano de monitorização de acordo com o Regulamento de Monitorização e Relatórios da Comissão Europeia e ser aprovado por um Regulador do RCLE-UE. O ano de referência decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano. O RCLE-UE exige que todos os relatórios anuais de emissões e monitorização sejam verificados por um verificador independente de acordo com o Regulamento de Acreditação e Verificação. Um verificador verificará se há inconsistências no monitoramento com o plano aprovado e se os dados no relatório de emissões são completos e confiáveis. As Orientações da Comissão Europeia sobre o Regulamento de Acreditação e Verificação destinam-se a ajudar os operadores de todas as instalações estacionárias, os operadores da aviação, os organismos de verificação e os reguladores a efectuarem verificações de forma coerente em toda a UE. Fornece informações práticas e aconselhamento sobre o processo e os requisitos para a verificação anual exigida pela Directiva EU ETS, a Comissão Europeia Monitorização e Relatórios Regulamento e de gases com efeito de estufa mapas de monitorização plansonne quilômetro. Verificação de um verificador UE ETS acreditado no Reino Unido O Regulamento de Acreditação e Verificação (Regulamento 6002017EU da Comissão) exige que os verificadores do RCLE-UE satisfaçam requisitos específicos. No Reino Unido, estes requisitos são demonstrados por serem acreditados. O UK Accreditation Service (UKAS) é responsável pela acreditação e supervisão dos verificadores no Reino Unido e pela manutenção de uma lista desses verificadores. A lista dos verificadores credenciados pelo UKAS para a Fase III, incluindo a aviação, do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE indica o âmbito de uma acreditação específica de verificadores, por exemplo, em relação a sectores específicos. A lista UKAS não inclui verificadores acreditados por outros organismos nacionais de acreditação e, de acordo com as regras da Fase III, não existe um procedimento de registo ou aceitação para verificadores que não sejam do Reino Unido. Todos os verificadores são obrigados a demonstrar que estão acreditados (ou certificados) de acordo com o Regulamento de Acreditação e Verificação. Os operadores são responsáveis por assegurar que o seu verificador esteja acreditado para o âmbito de trabalho relevante. Detalhes de um verificadores âmbito de acreditação pode ser encontrado no certificado de acreditação verificadores. Se for um organismo de verificação ETS da UE a trabalhar no Reino Unido pela primeira vez, precisará de uma conta ETSWAP para visualizar os relatórios dos seus clientes e apresentar a sua declaração de opinião, bem como uma conta de registo. Para abrir uma conta ETSWAP do verificador, envie um email para EThelpenvironment-agency. gov. uk. É aconselhável fazer isso quando você tem um cliente no Reino Unido. Inclua as seguintes informações no seu e-mail: Nome da organização de verificação País Número de identificação de acreditação Uma cópia do seu certificado de acreditação Nome completo e endereço de e-mail do principal ponto de contacto (este utilizador terá a responsabilidade de gerir outros utilizadores para este verificador) ETSWAP aprovou o seu pedido de acesso, ETSWAP irá enviar-lhe um e-mail com os detalhes de login para sua conta de usuário individual. Para se candidatar a uma conta de registro do verificador, envie um e-mail para etregistryhelpenvironment-agency. gov. uk para um pacote de aplicativos. Orientação adicional Utilizar os dados do inventário de gases com efeito de estufa do Reino Unido na monitorização e comunicação do RCLE-UE: a lista de factores específicos de cada país O Regulamento das Comissões Europeias sobre Monitorização e Relatórios permite que dados nacionais sejam utilizados como factores por defeito em circunstâncias específicas. Fatores de emissão de carbono e valores caloríficos do Inventário de Gases de Efeito Estufa do Reino Unido (AEA-Ricardo, 2017) estão disponíveis para emissão de relatórios anuais para o ETS da UE: MS Excel Spreadsheet. 76.6KB Este ficheiro pode não ser adequado para utilizadores de tecnologia assistiva. Solicite um formato acessível. Se você usar tecnologia assistiva (por exemplo, um leitor de tela) e precisar de uma versão deste documento em um formato mais acessível, envie um e-mail para correspondencedecc. gsi. gov. uk. Diga-nos o formato que você precisa. Ajudar-nos-á se você disser qual tecnologia assistiva você usa. Os factores nacionais são os factores de emissão de Nível 2 e Nível 2a e os valores caloríficos líquidos para combustíveis específicos utilizados por indústrias específicas. Os dados foram em grande parte extraídos do Inventário de Gases de Efeito Estufa do Reino Unido, que é apresentado anualmente à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). O Inventário de Gases de Efeito Estufa é desenvolvido independentemente do Sistema de Comércio de Emissões da UE. Estes dados referem-se aos dados referidos no n. º 1 do artigo 31.º do Regulamento de Acompanhamento e Relatórios. Os fatores nestes quadros só devem ser utilizados de acordo com os requisitos de um plano de monitoramento aprovado pelas instalações, que faz parte da licença de Gases de Efeito Estufa. Os quadros dos anos anteriores estão disponíveis da seguinte forma: Inobservância do RCLE UE A Directiva EU ETS exige que os Estados-Membros estabeleçam um sistema de sanções eficaz, proporcional e dissuasivo, mas a natureza das sanções é largamente deixada ao critério dos Estados-Membros ( Com excepção da sanção por falta de entrega de licenças de emissão suficientes em determinadas circunstâncias). Os Regulamentos sobre o Sistema de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa 2017 estabelecem as sanções civis a que uma pessoa é responsável se não cumprirem o ETS da UE. A DECC elaborou as diretrizes abaixo para a indústria de petróleo e gás offshore detalhando a abordagem dos Departamentos para a aplicação e as sanções. Os regulamentos prevêem o direito de recurso contra as decisões de um regulador do RCLE-UE. Na Inglaterra e no País de Gales, os recursos para os operadores de instalações estacionárias e os operadores de aeronaves, bem como as instalações offshore, são ouvidos pelo Tribunal de Primeira Instância. Os apelos na Irlanda do Norte são ouvidos e determinados pela Comissão de Apelação de Planeamento (PAC). Na Escócia, a Direcção de Planeamento e Recursos Ambientais (DPEA) do Governo escocês ouve e determina os apelos em nome dos Ministros escoceses. São aplicados diferentes regimes aos recursos interpostos pelos operadores da aviação contra um aviso de multa notificado ao abrigo do Regulamento de 2010 sobre o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da aviação para o ano do regime de 2017. As regras relevantes nos termos dos Regulamentos de 2010 continuam a ser aplicadas em relação a qualquer recurso interposto contra qualquer decisão ou notificação notificada nos termos do Regulamento de 2010. Estes prevêem que o órgão de recurso seja o Secretário de Estado ou uma pessoa independente designada pelo Secretário de Estado. Decisões de recurso Ano do regime de 2017: Foram efectuadas seis decisões de recurso ao abrigo do presente regulamento: Aviação no RCLE UE O sistema comunitário de comércio de licenças de emissão exige que os operadores de aeronaves monitorizem e comuniquem as emissões de CO2 e entreguem o número equivalente de licenças. O regime é concebido para ser um meio rentável de combater as emissões de CO2 da aviação, permitindo que a indústria da aviação cresça de forma sustentável, ao mesmo tempo em que oferece reduções de emissões. O regime aplica-se a todos os voos entre aeroportos do Espaço Económico Europeu. Os detalhes da legislação comunitária subjacente e as FAQ detalhadas relacionadas podem ser encontrados na Comissão Europeia: Redução de emissões da página da aviação. Estamos consultando sobre a implementação do ETS de aviação revisado no Reino Unido. A consulta solicita observações sobre as alterações propostas ao Regulamento do Reino Unido e à avaliação de impacto da fase de consulta. Pode consultar a consulta e os documentos que a acompanham na página de consulta sobre a aviação do sistema de comércio de licenças de emissão da UE. As principais alterações são: Um espaço do Espaço Económico Europeu (EEE) para o ETS de aviação a partir de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 Um adiamento dos prazos de conformidade para as emissões de 2017 até Março e Abril de 2017 Isenção para operadores não comerciais com menos de 1.000 toneladas de CO2 por ano até 2020 Procedimentos simplificados para os operadores que emitem menos de 25 000 toneladas de CO2 por ano O número de licenças de emissão gratuitas concedidas e os licenças de emissão leiloadas são reduzidos proporcionalmente à redução do âmbito de aplicação. Congratulamo-nos com opiniões de qualquer organização ou indivíduo, ea consulta será de particular interesse para os operadores de aeronaves, operadores de aeródromo, verificadores, outros participantes no ETS da UE e grupos ambientais. Regulamentação das emissões dos operadores de aeronaves Cada operador de aeronaves é administrado por um único Estado-Membro. A Comissão Europeia elabora anualmente uma lista dos operadores que são administrados pelos Estados-Membros. Existem três Reguladores no Reino Unido que regulam as actividades do ETS de Aviação, dependendo da localização de uma sede de operadores ou onde ocorrem a sua maior proporção de emissões: Agência Ambiental (para operadores na Inglaterra), Scottish Environmental Protection Agency e Natural Resources Wales. Pode obter mais informações sobre o que os operadores têm de fazer para cumprir o regime do RCLE-UE. Operadores e atividades afetadas página web. Leilão Atribuição gratuita aos operadores de aeronaves Em Abril de 2017, a Comissão Europeia adoptou legislação que altera o âmbito do EUETS no que se refere às emissões da aviação internacional (Regulamento (UE) n. º 4212017 que altera a Directiva 200387CE). Em consequência da alteração do âmbito do RCLE da UE para a aviação. O Reino Unido é obrigado a recalcular a atribuição de licenças de emissão gratuitas devido a operadores de aeronaves elegíveis. Este recálculo foi efectuado em conformidade com as orientações da Comissão. O quadro inclui todos os operadores que anteriormente estavam devidos licenças gratuitas e indica a sua nova atribuição de licenças gratuitas no âmbito reduzido. Os operadores que cessaram as operações foram removidos desta lista. Os operadores que estão agora isentos ao abrigo do novo não-comercial de minimis (menos de 1000tCO2 por ano calculado com base no âmbito completo) ainda aparecem neste quadro. No entanto, devido ao seu estatuto de isenção, estes operadores não estão sujeitos a franquias gratuitas e, como tal, a sua conta de exploração de operador de aeronave (AOHA) será marcada como excluída no registo, o que significa que não podem ser efectuadas transações e não serão depositados subsídios livres. Se você acredita que não está mais devendo nenhum subsídio como resultado das mudanças ou se deseja buscar mais esclarecimentos sobre sua nova alocação de subsídio gratuita, entre em contato com a Agência de Meio Ambiente da Agência de Assistência da aviação ETAviationHelpenvironment-agency. gov. uk. Informações históricas Visite a página de legislação do DECC EU ETS para consultar a legislação do Reino Unido e os regulamentos da UE. Por favor, visite a versão dos Arquivos Nacionais da Aviação nas páginas do Sistema de Comércio de Emissões da UE para ver as informações relativas aos recursos de aviação disponíveis anteriormente no site da DECC. Esquema de Opt-out de Pequenos Emissores e Hospitais O Esquema de Opt-out de Pequenos Emissores e Hospitais do Reino Unido permite excluir as instalações elegíveis da Fase 3 (2017-2020) do RCLE-UE. O regime foi aprovado pela Comissão Europeia. O artigo 27.º da Directiva EU ETS permite excluir os pequenos emissores e hospitais do RCLE-UE. Com o objectivo principal de reduzir os encargos administrativos destas instalações. Este facto reconhece que os custos administrativos suportados pelos pequenos emissores no âmbito do RCLE-UE são desproporcionadamente elevados por tonelada de CO2, em comparação com os custos das grandes instalações emissoras. A directiva exige que as instalações excluídas estejam sujeitas a um regime interno que forneça uma contribuição equivalente às reduções de emissões, tal como o regime comunitário de comércio de licenças de emissão. O regime de opt-out do Reino Unido foi concebido em consulta com a indústria e tem por objectivo oferecer uma alternativa simples e desreguladora ao RCLE-UE, mantendo simultaneamente os incentivos à redução das emissões. Estimamos que o esquema oferecerá economias de até 39 milhões para a indústria durante a Fase III. O regime de opt-out oferece economias de desregulamentação através de: a substituição de um requisito de rendição de licenças com um objectivo de redução de emissões simplificado de monitorização, relatórios e requisitos de verificação (MRV), incluindo a remoção do requisito para a verificação de terceiros; Conta de registro regras menos onerosas para o ajuste de metas após um aumento na capacidade de instalação Mais detalhes sobre o esquema estão contidos nos documentos listados abaixo. Tenha em atenção que estes documentos serão actualizados mais tarde em 2017. As consultas referidas no documento Perguntas frequentes estão agora encerradas. The UKs Small Emitter and Hospital Opt-out Scheme (document updated on 25 March 2017 following agreement of the EU Registries Regulation 2017) Participants in the opt-out scheme Operators of installations that are excluded from the EU ETS and participating in the Opt-out Scheme should refer to the document European Union Emissions Trading System (EU ETS ) Phase III: Guidance for installations How to comply with the EU ETS and Small Emitter and Hospital Opt-out Scheme . The application period for the opt-out scheme ran from 23 May to 18 July 2017. Operators of 247 installations were approved to participate in the opt-out scheme by the European Commission as excluded from the EU ETS . The EU ETS Directive does not provide for further installations to join the opt-out scheme. Previous information on the development of the scheme including, the application period, policy development and the small emitters workshop held on the 12 June 2017, can be viewed on the National Archives website. Monitoring, reporting and verification of EU ETS emissions The monitoring and reporting of greenhouse gas emissions must be robust, transparent, consistent and accurate for the EU emissions trading system (EU ETS) to operate effectively. Annual compliance cycle The annual procedure of monitoring, reporting and verification (MRV), together with all the associated processes, is known as the ETS compliance cycle . Industrial installations and aircraft operators covered by the EU ETS are required to have an approved monitoring plan for monitoring and reporting annual emissions. This plan is also part of the permit to operate required for industrial installations. Every year, operators must submit an emissions report . The data for a given year must be verified by an accredited verifier by 31 March of the following year. Once verified, operators must surrender the equivalent number of allowances by 30 April of that year. The rules related to the compliance cycle are set out in two regulations: Guidance and support To promote administrative efficiency and a harmonised approach across countries, the European Commission provides templates as the basis for monitoring plans annual emission reports (including tonne-kilometer reporting by aviation operators) verification reports improvement reports. It also provides guidance and templates to promote more harmonised and cost-effective application of the regulations throughout all ETS countries support the required mutual recognition of accredited verifiers. For more information, see the documentation tab. Further tools for aviation operators Additional tools and guidance have been developed for aviation operators. Small emitters (less than 25 000 tonnes of CO2 per year) can determine their fuel consumption and CO2 emissions using Eurocontrols simplified monitoring tool verify their emissions using data from the ETS support facility. without any modification. The Commission has also issued Guidelines to the national authorities on the detailed interpretation of the aviation activities that are within the scope of the EU ETS Guidance to verifiers . elaborating on some aviation-specific issues with a particular focus on reports of small non-commercial aircraft operators using Eurocontrols small emitters tool For more information, see the documentation tab. Legal framework Regulations Monitoring and Reporting Regulation (MRR): Guidance and templates Accreditation and Verification Regulation (AVR): Guidance and templates Joint MRR and AVR Guidance Frequently Asked Questions about MRR and AVR Training documents Data exchange formats Compliance Article 21 Reporting by Member States Further tools for aviation operators Monitoring and reporting guidelines Verification guidance for aviation Small emitters tool Guidance documents developed by Member States Example monitoring plans Interpretation of aviation activities
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